Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce152394
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNMP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do – Àrea: Apoio Jurídico – Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva está correta. O Art. 28 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) estabelece que o trabalho do condenado é um dever social e condição de dignidade humana, com finalidade educativa e produtiva. A segunda parte também é verdadeira: os condenados por crime político não estão obrigados ao trabalho, conforme exceção prevista na própria LEP. Essa distinção decorre da natureza do crime político, que não impõe a obrigatoriedade laboral como os demais crimes. Portanto, todos os termos da assertiva estão em conformidade com a legislação.
Memorize que a LEP diferencia o tratamento do trabalho para condenados por crime político. Enquanto o trabalho é obrigatório para a maioria dos condenados (art. 28), os políticos são isentos dessa obrigação. Essa exceção é frequentemente cobrada em concursos.
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