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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce152394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do – Àrea: Apoio Jurídico – Especialidade: Direito
Julgue o item subsequente com base na Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984) e suas alterações.O trabalho do condenado, considerado um dever social e condição de dignidade humana, possui finalidade educativa e produtiva; no entanto, os condenados por crime político não estão obrigados ao trabalho.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Trabalho do condenado na LEP

✅ CERTO. A assertiva está correta. O Art. 28 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) estabelece que o trabalho do condenado é um dever social e condição de dignidade humana, com finalidade educativa e produtiva. A segunda parte também é verdadeira: os condenados por crime político não estão obrigados ao trabalho, conforme exceção prevista na própria LEP. Essa distinção decorre da natureza do crime político, que não impõe a obrigatoriedade laboral como os demais crimes. Portanto, todos os termos da assertiva estão em conformidade com a legislação.

Trabalho do condenado (LEP)
  • 1Natureza
    • Dever social
    • Condição de dignidade humana
    • Finalidade educativa e produtiva
  • 2Obrigatoriedade
    • Regra: obrigatório
    • Exceção: crime político
      • Não obrigado ao trabalho
LEVEL · soulevel.com.br
PEGA ESSA DICA!

Memorize que a LEP diferencia o tratamento do trabalho para condenados por crime político. Enquanto o trabalho é obrigatório para a maioria dos condenados (art. 28), os políticos são isentos dessa obrigação. Essa exceção é frequentemente cobrada em concursos.

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