Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce152397
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNMP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do – Àrea: Apoio Jurídico – Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A assertiva está incorreta porque o art. 112, § 2º da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) estabelece que o mesmo procedimento de motivação e manifestação prévia do Ministério Público e do defensor, exigido para a progressão de regime, também deve ser adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, não havendo dispensa.
A literalidade do dispositivo resolve a questão:
Art. 112, § 2º — "A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes."
O trecho grifado demonstra que o legislador expressamente estendeu o mesmo rito ao livramento condicional, indulto e comutação de penas. Portanto, a afirmação de que esse procedimento é dispensado é frontalmente contrária à lei.
A banca inverteu o comando: em vez de "dispensado", a lei diz "também será adotado". O candidato pode cair no senso comum de que indulto e comutação são atos discricionários do Presidente, mas a LEP exige manifestação prévia do MP e do defensor. Atenção ao texto exato do §2º.
Gabarito: alternativa E — Errado.
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