Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce152401
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNMP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do – Àrea: Apoio Jurídico – Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O STF exige que haja aderência estrita entre o ato reclamado e o conteúdo da decisão paradigma para o cabimento da reclamação constitucional, conforme jurisprudência consolidada da Corte. A afirmativa de que essa aderência não é exigida contraria o entendimento pacífico do Supremo.
A reclamação constitucional é instrumento voltado a preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões (art. 988, I e II, CPC). O STF firma que, para que o remédio seja admitido, é necessário que o ato impugnado esteja em contradição direta e clara com o conteúdo da decisão paradigma, não bastando mera relação indireta. Essa exigência de estrita correspondência visa evitar o uso da reclamação como sucedâneo recursal e garantir a segurança jurídica.
A assertiva afirma: "Não se exige aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão paradigma para que seja cabível a reclamação constitucional." Isso está errado. O STF entende que a reclamação somente é cabível quando o ato questionado contraria frontalmente o teor da decisão tomada como paradigma. Se houver apenas relação indireta ou semelhança, não é possível o manejo da reclamação; devem ser utilizados outros meios processuais.
Em questões sobre reclamação, lembre-se de que o STF exige aderência estrita (ou identidade material) entre o ato reclamado e a decisão que se pretende garantir. Esse é um ponto frequente em provas e costuma ser cobrado como item falso quando se afirma o contrário.
Portanto, o gabarito é ERRADO: a afirmação não condiz com a jurisprudência do STF.
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