Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce152403
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNMP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do – Àrea: Apoio Jurídico – Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O CNMP possui competência constitucional para avocar processos administrativos disciplinares em curso contra membros do Ministério Público, inclusive estaduais, nos termos do art. 130-A, §2º, II, da CF/88. A expressão "avocar processos disciplinares em curso" abrange tanto os processos ainda não concluídos quanto aqueles já instaurados, independentemente de terem sido iniciados no âmbito do MP estadual.
A regra decorre do poder de controle externo do CNMP sobre a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. O art. 130-A, §2º, II, é claro ao permitir a avocação, não havendo restrição temporal quanto ao estágio do processo.
A afirmação está em conformidade com o art. 130-A, §2º, II, da CF, que confere ao CNMP a faculdade de avocar processos disciplinares em curso. Isso inclui processos contra membros de MP estadual, mesmo que já iniciados.
A assertiva nega a possibilidade de avocação quando o processo já está em curso, o que contraria o texto constitucional. O CNMP pode avocar a qualquer tempo, independentemente de o processo ter sido instaurado ou estar em andamento.
Gabarito: letra C (Certo).
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