Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce152405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do – Àrea: Apoio Jurídico – Especialidade: Direito
A respeito do Estado federal brasileiro, dos direitos sociais, dos servidores públicos, do processo legislativo, do Ministério Público e da ordem econômica e financeira, julgue o próximo item.A Constituição Federal de 1988 veda a incorporação de vantagens de caráter temporário à remuneração do cargo efetivo, mas permite a incorporação das vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidores públicos – incorporação de vantagens

❌ ERRADO. A Constituição Federal de 1988 veda ambas as incorporações: tanto de vantagens temporárias quanto de vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão. O item afirma que a CF permite a incorporação de vantagens de função de confiança, o que contraria o texto expresso do Art. 39, §9º da CF.

A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998:

Art. 39, §9CF/88

Art. 39, § 9º — “É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.”

Assim, a afirmação está incorreta: a CF não apenas veda as vantagens temporárias, mas também as ligadas a funções de confiança e cargos em comissão. Não há permissão para nenhuma das duas hipóteses.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o comando do §9º: o candidato memoriza a vedação das vantagens temporárias e supõe que as de função de confiança seriam permitidas. Na verdade, o dispositivo é cumulativo – ambas as espécies são vedadas. Fique atento ao “ou” do texto constitucional.

❌ ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce152405