Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce152405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do – Àrea: Apoio Jurídico – Especialidade: Direito
A respeito do Estado federal brasileiro, dos direitos sociais, dos servidores públicos, do processo legislativo, do Ministério Público e da ordem econômica e financeira, julgue o próximo item.A Constituição Federal de 1988 veda a incorporação de vantagens de caráter temporário à remuneração do cargo efetivo, mas permite a incorporação das vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança.
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Servidores públicos – incorporação de vantagens
❌ ERRADO. A Constituição Federal de 1988 veda ambas as incorporações: tanto de vantagens temporárias quanto de vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão. O item afirma que a CF permite a incorporação de vantagens de função de confiança, o que contraria o texto expresso do Art. 39, §9º da CF.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998:
Art. 39, §9CF/88
Art. 39, § 9º — “É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.”
Assim, a afirmação está incorreta: a CF não apenas veda as vantagens temporárias, mas também as ligadas a funções de confiança e cargos em comissão. Não há permissão para nenhuma das duas hipóteses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o comando do §9º: o candidato memoriza a vedação das vantagens temporárias e supõe que as de função de confiança seriam permitidas. Na verdade, o dispositivo é cumulativo – ambas as espécies são vedadas. Fique atento ao “ou” do texto constitucional.