Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
ce152414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do – Àrea: Apoio Jurídico – Especialidade: Direito
Julgue o item a seguir, acerca da tutela dos direitos difusos e coletivos.Eventual omissão no atendimento especializado à pessoa idosa com limitação incapacitante pode ser objeto de ação civil pública com a finalidade de proteger os interesses difusos e coletivos dos idosos.
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Ação Civil Pública e Direitos da Pessoa Idosa
✅ CERTO. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) prevê expressamente que o Ministério Público pode instaurar ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos da pessoa idosa (art. 74, I). A omissão no atendimento especializado a idoso com limitação incapacitante viola esses interesses, sendo perfeitamente cabível a tutela coletiva por meio de ação civil pública.
Art. 74Lei-10741
Art. 74 — Compete ao Ministério Público:
I — instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos da pessoa idosa.
Assim, a afirmativa está correta, pois a omissão estatal ou de entidades no atendimento especializado configura desrespeito a direitos transindividuais dos idosos, os quais são tuteláveis pela ação civil pública.
Ação Civil Pública (ACP): Legitimidade (Ministério Público (art. 74, I)); Objeto (Direitos difusos ou coletivos, Individuais indisponíveis, Individuais homogêneos); Aplicação ao idoso (Omissão no atendimento especializado, Limitação incapacitante, Proteção dos interesses transindividuais)