Ministério Público e Ação Civil Pública
❌ ERRADO. O Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil pública, mas isso não o impede de atuar como fiscal da lei (custos legis) quando não for parte na ação. Pelo contrário, a função institucional do MP de defesa dos direitos difusos e coletivos é ampla, e sua intervenção como custos legis independe de ser parte, podendo ocorrer em qualquer ação que envolva tais interesses.
A Constituição Federal, em seu art. 129, III, estabelece como função do MP "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos". Essa função não se limita à propositura da ação; inclui também a atuação como fiscal da ordem jurídica, conforme princípios gerais do processo civil. A Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) não impõe restrição nesse sentido; ao contrário, seu art. 5º elenca os legitimados ativos, mas não exclui a atuação do MP como custos legis.
Portanto, a afirmação de que o MP "não poderá atuar como fiscal da lei quando não for parte na ação" é incorreta. O item está ERRADO.
Gabarito: E (Errado).