Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
ce152418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do – Àrea: Apoio Jurídico – Especialidade: Direito
Quanto às funções institucionais do Ministério Público relativas aos direitos difusos e coletivos, julgue o item a seguir à luz da legislação aplicável.Entre os legitimados para a ação civil pública, o Ministério Público é o único habilitado para firmar termo de ajustamento de conduta para a defesa dos direitos dos idosos.
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GabaritoE — Errado
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Ação Civil Pública – Termo de Ajustamento de Conduta para Direitos dos Idosos
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque o Ministério Público não é o único habilitado para firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) em defesa dos direitos dos idosos. A legislação confere essa legitimidade a outros órgãos públicos e entidades, consoante o art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e o art. 74, § 1º, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que expressamente não exclui a legitimação de terceiros.
O art. 74 do Estatuto do Idoso arrola as atribuições do Ministério Público na proteção dos idosos, mas o § 1º do mesmo artigo é categórico:
Art. 74, §1Lei-10741
Art. 74, § 1º — "A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei."
Portanto, a banca tentou fazer o candidato crer que apenas o MP poderia celebrar TAC, mas a lei permite que outros co-legitimados (Defensoria Pública, entes federativos, associações, etc.) também o façam. A afirmação é, assim, ERRADA.
Critério
Ministério Público
Outros legitimados
Legitimidade para ACP (art. 5º LACP)
Sim
Sim (Defensoria, entes, associações)
Legitimidade para TAC (art. 5º, §6º LACP)
Sim
Sim
Único habilitado para TAC de idosos
Não
Não (legitimação concorrente)
Previsão no Estatuto do Idoso (art. 74, §1º)
Atribuições próprias
Não impede terceiros
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que o Ministério Público é o principal defensor dos direitos difusos, mas generaliza indevidamente ao afirmar que ele é o único. Na verdade, o art. 5º da LACP e o art. 74, § 1º, do Estatuto do Idoso preveem a legitimação concorrente. Cuidado com expressões como "único" – elas frequentemente sinalizam uma afirmação falsa.