Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
ce152439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do – Àrea: Apoio Jurídico – Especialidade: Direito
Klaus, réu primário, está sendo processado pelo crime tipificado no art. 171 do Código Penal (CP), sob a acusação de ter obtido vantagem econômica de uma mulher residente em outro estado, com quem fingia manter relacionamento amoroso pela Internet, ao exigir dela transferências de altas quantias como prova de amor, tendo sido alto o valor do prejuízo financeiro da vítima. A denúncia foi instruída com a transcrição de interceptação telefônica e telemática autorizada pelo juiz, que entendeu ser este o único meio de prova possível. Klaus não foi localizado no endereço que consta nos autos e acabou sendo citado por edital.Considerando a situação hipotética anterior, julgue o item a seguir.A vítima pode habilitar-se como assistente de acusação, hipótese em que sua legitimidade se restringirá a praticar os atos em conjunto com o Ministério Público e arrazoar recursos por ele interpostos.
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Assistente de acusação – legitimidade e poderes
Gabarito: ERRADO. A vítima pode sim habilitar-se como assistente de acusação (art. 268 do CPP), mas a afirmação erra ao restringir sua legitimidade apenas a praticar atos em conjunto com o Ministério Público e arrazoar recursos por ele interpostos. O CPP confere ao assistente poderes processuais mais amplos, como propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar do debate oral e, em certos casos, interpor recursos autonomamente (art. 271). Portanto, a assertiva é falsa por limitar indevidamente as atribuições do assistente.
Assistente de acusação (art. 268)
1Legitimidade
Vítima
Sucessores (se falecida)
2Poderes processuais
Em conjunto com o MP
Praticar atos
Arrazoar recursos
Autônomos
Propor meios de prova
Requerer perguntas a testemunhas
Participar do debate oral
Interpor recursos (art. 271)
3Limitação indevida (assertiva errada)
"Restringirá a atos conjuntos"
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Item – ❌ ERRADO
A afirmativa está parcialmente correta ao reconhecer que a vítima pode habilitar-se como assistente, mas o erro está na expressão "restringirá a praticar os atos em conjunto com o Ministério Público e arrazoar recursos por ele interpostos". O assistente não tem sua atuação limitada a esses atos; ele pode, por exemplo, requerer diligências, intervir na produção de provas e, em algumas situações, recorrer de forma independente. Assim, a descrição é incompleta e incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora uma meia-verdade: o assistente realmente auxilia o MP, mas a lei não limita sua atuação aos atos mencionados. O candidato que conhece apenas o papel geral do assistente pode achar a afirmação correta, enquanto o CPP prevê um leque maior de poderes. Fique atento a termos como "restringirá" — eles costumam sinalizar uma limitação que não existe na lei.
Conclusão: A assertiva é ERRADA porque restringe indevidamente os poderes do assistente de acusação, contrariando o disposto no CPP.
MNEMÔNICO
PRA PARAR
PPropor meios de provaRRequerer perguntas às testemunhasAAditar o libelo e os articuladosPARPARticipar dos debates oraisARARrazoar os recursos