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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalAção Penal
Código
ce152443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do – Àrea: Apoio Jurídico – Especialidade: Direito
Klaus, réu primário, está sendo processado pelo crime tipificado no art. 171 do Código Penal (CP), sob a acusação de ter obtido vantagem econômica de uma mulher residente em outro estado, com quem fingia manter relacionamento amoroso pela Internet, ao exigir dela transferências de altas quantias como prova de amor, tendo sido alto o valor do prejuízo financeiro da vítima. A denúncia foi instruída com a transcrição de interceptação telefônica e telemática autorizada pelo juiz, que entendeu ser este o único meio de prova possível. Klaus não foi localizado no endereço que consta nos autos e acabou sendo citado por edital.Considerando a situação hipotética anterior, julgue o item a seguir.Nessa situação, a ação penal é pública condicionada à representação, não se admitindo mais a retratação da vítima, e, mesmo que ela perdoe Klaus, o Ministério Público dará seguimento à ação proposta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal pública condicionada e irretratabilidade da representação

Gabarito: Certo (C). A ação penal no estelionato comum e nas fraudes eletrônicas (art. 171, caput e §2º-A, CP) é pública condicionada à representação do ofendido. Após o oferecimento da denúncia, a representação torna-se irretratável, de modo que a retratação ou o perdão da vítima não impedem o prosseguimento da ação pelo Ministério Público. Esse entendimento está alinhado com o art. 100, §1º do CP e com a doutrina processual penal.

A banca testa a compreensão da natureza da ação no estelionato e do momento de retratação da representação. A hipótese narrada (fraude mediante relacionamento virtual) se enquadra no estelionato simples ou na figura majorada (§2º-A), que permanecem dependentes de representação, salvo as exceções do §5º (alienação fraudulenta, etc.). No caso, a denúncia já foi oferecida, logo a retratação é inadmissível.

Art. 100, §1CP

“A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.”

Correto: O enunciado afirma corretamente que a ação é pública condicionada à representação, que não mais se admite retratação (após a denúncia) e que o perdão da vítima não interrompe a ação. Todos os elementos estão de acordo com a lei e a doutrina.

Errado: Não há incorreção; o item está certo.

Ação penal no estelionato (art. 171)
  • 1Natureza
    • Pública condicionada à representação
  • 2Representação
    • Antes da denúncia: retratável
    • Após a denúncia: [-] irretratável
  • 3Efeitos
    • Perdão da vítima não extingue ação
    • MP prossegue
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Gabarito: Certo (C).

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