Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
ce152450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do – Àrea: Apoio Jurídico – Especialidade: Direito
Com relação ao processo de execução, aos processos nos tribunais, aos meios de impugnação das decisões judiciais e ao mandado de segurança, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.O impetrante pode pedir desistência do mandado de segurança após o julgamento de mérito, mas antes do trânsito em julgado, sendo desnecessária a anuência da parte contrária para que ocorra sua homologação.
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GabaritoC — Certo
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Mandado de segurança – Desistência após julgamento de mérito
✅ CERTO. A afirmação está correta. Conforme entendimento consolidado no STJ e no STF, o impetrante do mandado de segurança pode desistir da ação a qualquer tempo, inclusive após a sentença de mérito, desde que antes do trânsito em julgado, e não precisa da anuência da parte contrária (autoridade coatora) para que a desistência seja homologada.
Essa possibilidade decorre da natureza do mandado de segurança – um remédio constitucional de proteção a direito líquido e certo – e do fato de que o polo passivo é composto por autoridade pública que não ostenta direito subjetivo à manutenção do processo. Diferentemente do que ocorre no procedimento comum, em que após a citação do réu a desistência depende de sua concordância (art. 485, § 4º, CPC), no mandado de segurança prevalece a regra de que o impetrante pode desistir livremente, porque não há litisconsórcio necessário e a parte contrária não é considerada parte no sentido processual ordinário.
Jurisprudência pacífica: STJ, AgInt no RMS 38.341/DF; STF, MS 27.687 AgR. Dessa forma, o item está Certo.