Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
ce152452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do – Àrea: Apoio Jurídico – Especialidade: Direito
Com relação ao processo de execução, aos processos nos tribunais, aos meios de impugnação das decisões judiciais e ao mandado de segurança, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.Ainda que não sejam cabíveis honorários advocatícios no mandado de segurança individual, eles são devidos na execução individual de sentença proferida em ação coletiva decorrente de mandado de segurança.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Mandado de segurança – Honorários na execução individual de sentença coletiva
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta. A vedação de honorários advocatícios no mandado de segurança, prevista no art. 25 da Lei 12.016/2009, não se aplica à execução individual de sentença proferida em ação coletiva decorrente de mandado de segurança. Isso porque a execução individual é processo autônomo, no qual incide a regra geral dos honorários sucumbenciais (art. 85 do CPC), e não a vedação especial do writ. O STJ consolidou esse entendimento, firmando que cabem honorários nessa hipótese.
A banca testa o conhecimento de que a vedação de honorários no mandado de segurança é restrita ao processo de conhecimento do writ, não se estendendo à fase executiva, mesmo quando a sentença executada tenha sido proferida em mandado de segurança coletivo. A jurisprudência pacífica do STJ (inclusive no julgamento do REsp 1.246.926/RS, representativo de controvérsia) reconhece que, na execução individual, o exequente faz jus a honorários advocatícios, pois não há mais o caráter especial do mandamus.
Honorários no mandado de segurança
1Fase cognitiva (writ)
Vedados (art. 25, Lei 12.016/2009)
2Execução individual de sentença coletiva
Devidos (art. 85, CPC)
Processo autônomo
Regra geral de sucumbência
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NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode erroneamente generalizar a vedação de honorários do mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016) para a fase de execução individual. No entanto, a execução é processo diverso, cabendo honorários com base no art. 85 do CPC, conforme firme jurisprudência do STJ. Fique atento: a vedação é apenas no âmbito do próprio mandado de segurança (fase cognitiva).