Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce152455
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNMP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do – Àrea: Apoio Jurídico – Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O juiz não pode conhecer de ofício a decadência convencional; depende de alegação da parte a quem aproveita (CC, art. 211). A afirmação está em perfeita consonância com a literalidade do Código Civil.
A banca testa a distinção entre decadência legal e convencional. Enquanto a decadência legal deve ser conhecida de ofício pelo juiz (art. 210), a decadência convencional segue regra oposta:
Art. 211 — "Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação."
A expressão "não pode suprir a alegação" significa exatamente que o juiz está impedido de conhecê-la de ofício. Portanto, se a parte beneficiada não a alegar, o juiz não pode declarar a decadência por iniciativa própria. O item reproduz essa regra com precisão.
Critério | Decadência legal (art. 210) | Decadência convencional (art. 211) |
|---|---|---|
Conhecimento de ofício pelo juiz | [+] Sim | [-] Não |
Alegação pela parte | Dispensável | Necessária |
Fundamento | Interesse público | Autonomia da vontade |
Grave o par: decadência legal → juiz conhece de ofício (art. 210); decadência convencional → juiz não conhece de ofício (art. 211). É ponto recorrente em provas.
✅ CERTO.
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