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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce152456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do – Àrea: Apoio Jurídico – Especialidade: Direito
À luz da jurisprudência do STJ, julgue o item que se segue, acerca do negócio jurídico e sua invalidade, da responsabilidade civil e da prescrição.Todo ato judicial que constitua o devedor em mora interrompe a prescrição, voltando a contagem a correr apenas com a sentença que ponha fim ao processo que a interrompeu.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Prescrição e Interrupção

Gabarito: E (errado). O item está incorreto porque, embora o ato judicial que constitui o devedor em mora realmente interrompa a prescrição (art. 202, V, CC), a contagem do prazo não recomeça apenas com a sentença final, mas sim da data do ato que interrompeu ou do último ato do processo para interromper (art. 202, parágrafo único, CC).

O Código Civil disciplina a interrupção da prescrição no art. 202. O inciso V prevê como causa interruptiva "qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor". Já o parágrafo único estabelece o momento do reinício:

Art. 202CC

Art. 202 — A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...) V — por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.

Parágrafo único — A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

O erro do item está em condicionar o reinício à sentença que ponha fim ao processo. A lei determina que a contagem recomeça imediatamente do ato interruptivo (ex.: citação, protesto, ato que constitui mora) ou, se houver vários atos processuais interruptivos, do último deles — não há necessidade de aguardar o trânsito em julgado.

  1. 1Ato judicial constitui em mora
  2. 2Interrompe a prescrição (inciso V)
  3. 3Contagem recomeça do ato (parágrafo único)
  4. 4Ou do último ato interruptivo
  5. 5[-] Não depende da sentença final
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o efeito interruptivo (que é imediato) e o momento de reinício da contagem. O candidato pode pensar que, uma vez interrompida, a prescrição só volta a correr com o fim do processo, mas o CC é claro: recomeça do próprio ato que interrompeu.

Item ERRADO.

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