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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce152457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do – Àrea: Apoio Jurídico – Especialidade: Direito
À luz da jurisprudência do STJ, julgue o item que se segue, acerca do negócio jurídico e sua invalidade, da responsabilidade civil e da prescrição.A coação, hipótese de causa de nulidade de negócio jurídico, pode ser declarada de ofício pelo magistrado por se tratar de vício insanável.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Nulidade e anulabilidade do negócio jurídico

Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmação contém três erros: classifica a coação como causa de nulidade, quando é causa de anulabilidade; afirma que o magistrado pode decretá-la de ofício, o que só é permitido para nulidade absoluta; e considera a coação vício insanável, quando é sanável (pode ser convalidado).

Assertiva — ❌ Errado

A coação é um vício de consentimento que, nos termos do Código Civil, gera anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II), e não nulidade absoluta. Vícios como erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão tornam o negócio anulável, pois violam interesses particulares, enquanto a nulidade absoluta decorre de ofensa à ordem pública (art. 166).

Erro 1: Causa de nulidade? A coação não é causa de nulidade, mas de anulabilidade. A banca troca o regime jurídico.

Erro 2: Declaração de ofício? A anulabilidade não pode ser declarada de ofício pelo juiz. Conforme a doutrina e o Código Civil, apenas a nulidade absoluta pode ser arguida ex officio (art. 168, parágrafo único). A coação, por ser anulável, depende de provocação da parte interessada.

Erro 3: Vício insanável? A coação é vício sanável: o negócio anulável pode ser confirmado (arts. 172 a 175) e está sujeito a prazo decadencial de 4 anos (art. 178). Já a nulidade absoluta é insanável (art. 169). Logo, a coação não é insanável.

Portanto, a assertiva está integralmente equivocada.

Conclusão: ❌ ERRADO – gabarito oficial letra E.

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