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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce152459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do – Àrea: Apoio Jurídico – Especialidade: Direito
À luz da jurisprudência do STJ, julgue o item que se segue, acerca do negócio jurídico e sua invalidade, da responsabilidade civil e da prescrição.A discussão acerca da simulação de negócio jurídico dispensa a propositura de ação própria.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simulação de negócio jurídico – desnecessidade de ação própria

Gabarito: Certo (C). Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, a simulação é questão de ordem pública e pode ser arguida em qualquer ação, independentemente de ação própria para anulá-la. O STJ entende que a simulação pode ser alegada como matéria de defesa, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, sendo desnecessária a propositura de ação autônoma para discuti-la.

CERTO – A afirmativa está correta. A simulação vicia o negócio jurídico de nulidade, que pode ser declarada de ofício pelo juiz ou arguida pelas partes em qualquer processo, sem necessidade de ação específica. Essa é a orientação pacífica do STJ (ex.: REsp 1.219.318/RS, AgInt no AREsp 1.483.012/SP).

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