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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce152462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do – Àrea: Apoio Técnico Especializado – Especialidade: Arquivologia
De acordo com as disposições constitucionais acerca do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item a seguir.Se um membro do Ministério Público da União (MPU) cometer infração funcional e contra ele for aberto processo administrativo disciplinar, o CNMP não poderá avocar o processo em curso, sob pena de violar a competência disciplinar e correcional do MPU.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Nacional do Ministério Público e poder de avocação

Gabarito: Errado (E). A assertiva está errada porque o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) possui competência para avocar processos disciplinares em curso contra membros do Ministério Público da União, conforme previsão constitucional.

O art. 130-A, §2º, III, da Constituição Federal atribui ao CNMP a competência de "receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa."

Portanto, a afirmação de que o CNMP não pode avocar o processo disciplinar contraria expressamente o texto constitucional. A avocação não viola a competência disciplinar do MPU; ao contrário, é um mecanismo de controle externo previsto pela própria Constituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido da norma: o CNMP pode avocar processos disciplinares, e a assertiva diz que não pode. É clássica troca de "poder" por "não poder".

Gabarito: ERRADO — a assertiva é falsa.

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