Direitos Políticos — Cassação, Perda e Suspensão
✅ CERTO. A afirmação está em plena conformidade com o texto constitucional. O art. 15 da CF veda expressamente a cassação de direitos políticos e estabelece um rol taxativo de situações que autorizam a perda ou suspensão desses direitos, não cabendo à legislação infraconstitucional ampliar esse rol.
Art. 15, §4CF/88
Art. 15 — "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de I — cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II — incapacidade civil absoluta;
III — condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV — recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V — improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."
O dispositivo é claro: a cassação é proibida, e as hipóteses de perda ou suspensão estão taxativamente previstas no próprio texto constitucional. Como se trata de matéria constitucional, não é possível que lei infraconstitucional (ordinária, complementar, etc.) crie novos casos de perda ou suspensão, a não ser nos próprios limites constitucionais (ex.: a lei complementar pode estabelecer outros casos de inelegibilidade, mas não de perda/suspensão — art. 14, §9º). Portanto, a assertiva está correta.
MNEMÔNICORICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
✅ CERTO (gabarito oficial).