Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce152587
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNMP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do – Àrea: Apoio Técnico Especializado – Especialidade: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa está correta. O parecer pericial contábil é o documento elaborado pelo assistente técnico da parte, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e habilitado para o exercício da função, podendo ser um contador ou uma pessoa jurídica autorizada por lei. Seu conteúdo deve limitar-se ao objeto da perícia, conforme determina o art. 477, §1º do Código de Processo Civil.
O art. 477, §1º do CPC estabelece que, após a apresentação do laudo pericial, as partes podem manifestar-se e o assistente técnico de cada uma pode apresentar seu respectivo parecer. Isso confirma que a elaboração do parecer é competência do assistente técnico. A habilitação profissional decorre do registro no CRC e da observância das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC TP 01), que permitem a atuação de pessoa jurídica como assistente técnico, desde que indicado um profissional responsável.
Distinga sempre o laudo pericial (produzido pelo perito do juízo) do parecer técnico (produzido pelo assistente técnico da parte). O laudo é o documento oficial da perícia; o parecer é uma manifestação particular da parte, que pode questionar ou complementar o laudo.
✅ CERTO
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