Analista do – Àrea: Apoio Técnico Especializado – Especialidade: Contabilidade
Quanto à mensuração e avaliação de itens patrimoniais ativos, julgue o item subsequente.O registro inicial em estoque do produto colhido por uma empresa agrícola se dá pelo seu valor justo, subsequentemente tratado pelo critério custo ou valor realizável líquido, dos dois o menor.
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Mensuração de Produto Agrícola Colhido – Estoque
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. O registro inicial do produto agrícola colhido é feito pelo valor justo menos as despesas de venda (NBC TG 29, item 13), e não apenas pelo valor justo. Embora o tratamento subsequente (menor entre custo e valor realizável líquido) esteja correto, a mensuração inicial foi descrita de forma incompleta, o que torna a assertiva errada.
A banca cobra a literalidade das normas. A NBC TG 29 (CPC 29) determina que o produto agrícola colhido deve ser mensurado ao valor justo, menos a despesa de venda, no momento da colheita. Esse valor se torna o custo do estoque para fins de aplicação do CPC 16 (Estoques). Posteriormente, os estoques são mensurados pelo menor entre o custo e o valor realizável líquido (CPC 16, item 9).
NBC TG 29, item 13:
“O produto agrícola colhido de ativos biológicos da entidade deve ser mensurado ao valor justo, menos a despesa de venda, no momento da colheita. O valor assim atribuído representa o custo, no momento da aplicação da NBC TG 16 – Estoques, ou outra norma aplicável.”
NBC TG 16, item 20:
“Segundo a NBC TG 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola, os estoques que compreendam o produto agrícola que a entidade tenha colhido, proveniente dos seus ativos biológicos, devem ser mensurados no reconhecimento inicial pelo seu valor justo deduzido dos gastos estimados no ponto de venda no momento da colheita. Esse é o custo dos estoques naquela data para aplicação desta Norma.”
11. Reconhecimento inicialNBC TG 29, item 13
22. Vira custo do estoqueCPC 16
33. Mensuração subsequenteCPC 16, item 9
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NÃO CAIA NESSA!
A banca omitiu a expressão “menos despesas de venda” para testar se o candidato conhece o detalhamento da mensuração inicial. Muitos estudantes lembram que o produto agrícola é registrado a valor justo, mas esquecem da dedução obrigatória, considerando a afirmação como verdadeira. Cuidado: a norma é clara quanto à necessidade de deduzir as despesas de venda no reconhecimento inicial.