Julgue o item que se segue, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais, aos direitos e garantias fundamentais e às competências legislativas dos entes da Federação.As normas constitucionais de eficácia contida subdividem-se em dois grupos: normas programáticas e normas de legislação.
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GabaritoE — Errado
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Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque as normas constitucionais de eficácia contida não se subdividem em normas programáticas e de legislação; na verdade, as normas programáticas são uma espécie de normas de eficácia limitada. A classificação doutrinária majoritária (baseada em José Afonso da Silva) distingue: normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia limitada (que se subdividem em normas programáticas e normas de princípio institutivo). Portanto, o item erra ao associar as normas programáticas às de eficácia contida.
A eficiência contida caracteriza-se por ser de aplicabilidade imediata, direta e integral, mas sujeita a restrições por lei infraconstitucional. Já as normas programáticas são de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos plenos. Veja na tabela abaixo a distinção:
Tipo de Norma
Aplicabilidade
Exige Regulamentação?
Exemplo
Eficácia Plena
Imediata, direta, integral
Não
Art. 1º, parágrafo único (voto direto)
Eficácia Contida
Imediata, direta, possivelmente não integral
Não (mas pode ser restringida)
Art. 5º, XIII (liberdade de profissão)
Eficácia Limitada - Programática
Indireta, mediata, reduzida
Sim
Art. 196 (direito à saúde)
Eficácia Limitada - Institutivo
Indireta, mediata, reduzida
Sim
Art. 33 (organização dos Territórios)
Normas constitucionais
1Eficácia plena
Aplicabilidade imediata
Não restringível
2Eficácia contida
Aplicabilidade imediata
Restringível por lei
3Eficácia limitada
Programática
Depende de regulamentação
Institutivo
Depende de regulamentação
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PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: "contida" = "pode ser contida/limitada por lei", mas já produz efeitos desde a Constituição. Já "programática" = depende de ações futuras do Estado.
A banca tenta confundir o candidato ao misturar duas categorias distintas. Memorize a classificação completa:
Eficácia Plena → autoaplicáveis, não restringíveis.
Eficácia Contida → autoaplicáveis, restringíveis.
Eficácia Limitada → não autoaplicáveis, subdividem-se em:
Programáticas (programas de governo)
De princípio institutivo (criação/estruturação de órgãos).
Conclusão: a assertiva é FALSA, pois as normas programáticas pertencem ao grupo de eficácia limitada, não contida. Portanto, item Errado.