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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce152635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do – Àrea: Apoio Técnico Especializado – Especialidade: Engenharia Civil
Julgue o item que se segue, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais, aos direitos e garantias fundamentais e às competências legislativas dos entes da Federação.As normas constitucionais de eficácia contida subdividem-se em dois grupos: normas programáticas e normas de legislação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque as normas constitucionais de eficácia contida não se subdividem em normas programáticas e de legislação; na verdade, as normas programáticas são uma espécie de normas de eficácia limitada. A classificação doutrinária majoritária (baseada em José Afonso da Silva) distingue: normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia limitada (que se subdividem em normas programáticas e normas de princípio institutivo). Portanto, o item erra ao associar as normas programáticas às de eficácia contida.

A eficiência contida caracteriza-se por ser de aplicabilidade imediata, direta e integral, mas sujeita a restrições por lei infraconstitucional. Já as normas programáticas são de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos plenos. Veja na tabela abaixo a distinção:

Tipo de Norma

Aplicabilidade

Exige Regulamentação?

Exemplo

Eficácia Plena

Imediata, direta, integral

Não

Art. 1º, parágrafo único (voto direto)

Eficácia Contida

Imediata, direta, possivelmente não integral

Não (mas pode ser restringida)

Art. 5º, XIII (liberdade de profissão)

Eficácia Limitada - Programática

Indireta, mediata, reduzida

Sim

Art. 196 (direito à saúde)

Eficácia Limitada - Institutivo

Indireta, mediata, reduzida

Sim

Art. 33 (organização dos Territórios)

Normas constitucionais
  • 1Eficácia plena
    • Aplicabilidade imediata
    • Não restringível
  • 2Eficácia contida
    • Aplicabilidade imediata
    • Restringível por lei
  • 3Eficácia limitada
    • Programática
      • Depende de regulamentação
    • Institutivo
      • Depende de regulamentação
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PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: "contida" = "pode ser contida/limitada por lei", mas já produz efeitos desde a Constituição. Já "programática" = depende de ações futuras do Estado.

A banca tenta confundir o candidato ao misturar duas categorias distintas. Memorize a classificação completa:

  1. Eficácia Plena → autoaplicáveis, não restringíveis.

  2. Eficácia Contida → autoaplicáveis, restringíveis.

  3. Eficácia Limitada → não autoaplicáveis, subdividem-se em:

    • Programáticas (programas de governo)

    • De princípio institutivo (criação/estruturação de órgãos).

Conclusão: a assertiva é FALSA, pois as normas programáticas pertencem ao grupo de eficácia limitada, não contida. Portanto, item Errado.

MNEMÔNICO
EU FIz TriP
EEconômicoUUrbanísticoFIFinanceiroTRITributárioPPenitenciário
Competência legislativa concorrente (art. 24 CF/88)

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