Reajuste contratual e termo aditivo em obras públicas
✅ CERTO. O art. 136, I da Lei 14.133/2021 dispensa a celebração de termo aditivo para reajuste ou repactuação de preços quando já previstos no contrato, bastando a realização de simples apostila.
Art. 136Lei-14133
Art. 136 — Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I — variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
A questão afirma exatamente isso: se o contrato já tem cláusula de reajustamento, o termo aditivo é dispensável. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que permite a apostila como instrumento mais simples.
✅ CERTO.