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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2023

Auditoria de Obras PúblicasObras Públicas
Código
ce152638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do – Àrea: Apoio Técnico Especializado – Especialidade: Engenharia Civil
Acerca da análise orçamentária, do acompanhamento e da fiscalização de obras rodoviárias contratadas por ente público, julgue o item seguinte.Se o contrato da obra pública dispuser de cláusula de reajustamento, será dispensável termo aditivo para esse fim.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reajuste contratual e termo aditivo em obras públicas

CERTO. O art. 136, I da Lei 14.133/2021 dispensa a celebração de termo aditivo para reajuste ou repactuação de preços quando já previstos no contrato, bastando a realização de simples apostila.

Art. 136Lei-14133

Art. 136 — Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I — variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

A questão afirma exatamente isso: se o contrato já tem cláusula de reajustamento, o termo aditivo é dispensável. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que permite a apostila como instrumento mais simples.

CERTO.

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