Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
Gabarito: item ERRADO. A assertiva está incorreta porque o SINAPI, embora mantido pela Caixa Econômica Federal, tem seus preços provenientes de pesquisa contínua realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e não pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A menção ao SINAPI na Lei 14.133/2021 corrobora sua utilização como referência, mas não altera a instituição responsável pela coleta de dados.
Art. 23, §2Lei-14133
Art. 23, § 2º, I — "composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia".
A distorção está na atribuição da pesquisa à FGV; o IBGE é o órgão responsável pela coleta e atualização dos preços do SINAPI, em parceria com a Caixa. Portanto, a afirmação é falsa.
Gabarito: item ERRADO.