Acerca de aspectos legais pertinentes à fiscalização de obras de edificações, julgue o item seguinte.Considere-se que o orçamento estimado de uma obra de engenharia tenha sido datado em setembro de 2022, o respectivo contrato tenha sido assinado em dezembro de 2022, com cláusula de reajuste definida para um ano, e a prestação dos serviços tenha sido iniciada em janeiro de 2023. Nessa situação hipotética, conforme a legislação em vigor, o primeiro reajuste contratual ocorrerá em setembro de 2023.
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Reajuste em contratos de obras públicas
✅ CERTO. O primeiro reajuste contratual ocorrerá em setembro de 2023, pois o reajuste anual em contratos administrativos de obras conta-se da data do orçamento estimado que serviu de base para a licitação, e não da assinatura do contrato ou do início dos serviços.
A legislação de licitações (Lei 8.666/1993, art. 65, §8º, e Lei 14.133/2021, art. 134, §1º) estabelece que o reajuste de preços deve observar a periodicidade mínima de um ano, contado da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir. No caso, o orçamento foi datado de setembro de 2022, portanto o primeiro reajuste será em setembro de 2023, independentemente de o contrato ter sido assinado em dezembro de 2022 ou do início dos serviços em janeiro de 2023.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o marco do reajuste: muitos candidatos utilizariam a data da assinatura do contrato (dez/22) ou o início dos serviços (jan/23), mas a lei manda usar a data do orçamento (set/22). Fique atento: o orçamento é a base para o cálculo do reajuste.