Licenciamento Ambiental — Licença de Operação
❌ ERRADO. A licença de operação (LO) é obrigatória para qualquer atividade potencialmente poluidora, independentemente de ser obra pública ou privada, conforme a Lei nº 6.938/81 (art. 10) e a Resolução CONAMA nº 237/1997. Não há previsão de dispensa para obras públicas.
A afirmativa sugere que, por se tratar de obra pública, a LO seria dispensada. Todavia, o licenciamento ambiental é exigido para toda construção, instalação e funcionamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores. A licença de operação é a última etapa do licenciamento, autorizando o funcionamento após a verificação do cumprimento das condicionantes. Não há qualquer exceção para entes públicos.
Art. 10Lei-6938
Art. 10 — "A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, sem prejuízo de outras licenças exigíveis."
Portanto, a afirmação está errada.
Gabarito: Errado (E).