O projeto básico de uma obra pública contratada sob o regime de empreitada por preço global apresentou uma série de falhas, o que motivou um número significativo de pleitos contratuais. O fiscal, para facilitar a justificativa dos aditivos, propôs a mudança do regime de execução para empreitada por preço unitário, o que foi negado pelo gestor do contrato.A respeito dessa situação hipotética, julgue o seguinte item, de acordo com a legislação vigente e os princípios que regem os contratos públicos.A mudança de regime de execução proposta pelo fiscal fere o princípio da isonomia.
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Contratos Administrativos – Isonomia e Alteração do Regime de Execução
✅ CERTO. A proposta de mudança do regime de empreitada por preço global para preço unitário, após a licitação, fere o princípio da isonomia, pois altera as condições originais que balizaram a disputa, conferindo vantagem indevida ao contratado em detrimento dos demais licitantes.
O princípio da isonomia (art. 37, XXI, CF) exige que todos os concorrentes sejam submetidos às mesmas regras, imutáveis após a abertura das propostas. No caso, a licitação foi realizada sob o regime de empreitada por preço global, no qual o contratado assume o risco pelos quantitativos. A mudança para preço unitário transferiria esse risco de volta ao contratante, alterando o equilíbrio econômico-financeiro original e beneficiando o contratado em relação aos que não venceram. Tal modificação, sem respaldo em licitação específica, quebra a igualdade e a vinculação ao edital.
A Lei 13.303/2016 define os regimes (art. 42, I e II), mas a essência do princípio da isonomia é extraída da CF e da Lei 8.666/1993 (art. 3º, caput) e Lei 14.133/2021 (art. 5º). O fiscal, ao sugerir a alteração para justificar aditivos, pretende contornar as dificuldades do contrato original, mas isso representaria tratamento diferenciado e violação ao dever de licitar.
SE LIGUE NESSA!
A vedação à alteração substancial do objeto contratual (como regime de execução) após a licitação é corolário da isonomia. A jurisprudência do TCU (Acórdão 2.622/2015-Plenário) reforça que a modificação do regime de execução exige nova licitação, salvo se prevista no edital.
Alteração do regime de execução
1Licitação original
Regime: preço global
Risco dos quantitativos: contratado
2Mudança proposta (preço unitário)
Risco transferido ao contratante
Fere isonomia
Condições originais alteradas
Vantagem indevida ao contratado
Demais licitantes prejudicados
3Consequência
Exige nova licitação
Vedação: alteração substancial do objeto
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✅ CERTO. A afirmação está correta: a mudança proposta fere o princípio da isonomia.