Empreitada por preço unitário
✅ CERTO. A empreitada por preço unitário é, por definição legal, a contratação por preço certo de unidades determinadas, sendo adequada quando a quantificação exata não é possível de antemão, como em fundações ou reformas — situações em que a imprecisão é inerente à atividade.
Art. 42, ILei-13303
Art. 42, I — “empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas”
O regime de preço unitário permite que o contratante pague apenas pelas unidades efetivamente executadas, o que se amolda a serviços cujas quantidades não podem ser precisamente definidas no projeto básico, exatamente como ocorre em fundações (dependem do solo) e reformas prediais (podem revelar situações imprevistas). A afirmação está, portanto, correta.
Gabarito: C (Certo)