CNMP – Corregedor Nacional
Gabarito: Certo. O art. 130-A, §3º da Constituição Federal determina que o Corregedor Nacional do Ministério Público é escolhido pelo CNMP, em votação secreta, dentre os membros do Ministério Público que integram o Conselho, sendo vedada a recondução. A afirmação do item reproduz literalmente o dispositivo constitucional.
Constituição Federal de 1988:
Art. 130-A, §3º — "O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: [...]"
A banca cobra o texto exato da norma. Não há qualquer exceção ou variação: a forma de escolha (votação secreta), o universo dos elegíveis (membros do MP que compõem o CNMP) e a proibição de recondução estão claros. Portanto, o item está correto.
✅ CERTO.