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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce152736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do – Àrea: Apoio Técnico Especializado – Especialidade: Gestão Pública
Julgue o item que se segue, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais, aos direitos e garantias fundamentais e às competências legislativas dos entes da Federação.A proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, é um direito fundamental previsto expressamente na CF e, para sua concretização, foi conferida à União, aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislar concorrentemente sobre a matéria.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção de dados pessoais: direito fundamental e competência legislativa

Gabarito: Errado. O direito à proteção de dados pessoais foi expressamente incluído no rol de direitos fundamentais pela Emenda Constitucional nº 115/2022 (CF, art. 5º, LXXIX). Entretanto, a competência para legislar sobre essa matéria é privativa da União, conforme o art. 22, XXX da CF/88, e não concorrente com Estados e DF. Portanto, a afirmação de que a competência é concorrente está incorreta.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: ... XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)

Já o art. 24, que lista as matérias de competência concorrente, não inclui “proteção e tratamento de dados pessoais”. Logo, a assertiva erra ao qualificar essa competência como concorrente.

Aspecto

Direito Fundamental (CF, art. 5º, LXXIX)

Competência Legislativa (CF)

Consequência para a assertiva

Previsão constitucional

Incluído pela EC 115/2022

Art. 22, XXX (incluído pela EC 115/2022)

A assertiva acerta ao dizer que é direito fundamental

Tipo de competência

Privativa da União

A assertiva erra ao dizer que é concorrente

Fundamento legal

Art. 5º, LXXIX

Art. 22, XXX (não consta no art. 24)

A EC 115/2022 foi expressa em ambos os dispositivos

Efeito sobre Estados/DF

Não podem legislar sobre a matéria (salvo delegação, art. 22, parágrafo único)

A assertiva erra ao afirmar competência concorrente

Proteção de dados pessoais
  • 1Direito fundamental (art. 5º, LXXIX)
    • EC 115/2022
  • 2Competência legislativa
    • Privativa da União (art. 22, XXX)
    • Concorrente (art. 24)
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Item — ❌ ERRADOGABARITO

A EC 115/2022 inseriu tanto o direito fundamental (art. 5º, LXXIX) quanto a competência privativa da União (art. 22, XXX). A banca tenta confundir o candidato, que pode associar “proteção de dados” a temas como “consumidor” ou “informática”, que aparecem no art. 24. Mas a literalidade do art. 22, XXX é clara.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência privativa da União pela concorrente. O candidato deve lembrar que a EC 115/2022 foi específica ao colocar a matéria no art. 22 (privativo) e não no art. 24 (concorrente).

Gabarito: item ERRADO (E).

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