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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce152737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do – Àrea: Apoio Técnico Especializado – Especialidade: Gestão Pública
Julgue o item que se segue, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais, aos direitos e garantias fundamentais e às competências legislativas dos entes da Federação.As normas constitucionais de eficácia plena são assim classificadas porque não é necessário que produzam todos os seus efeitos essenciais de forma direta, imediata e integral, bastando terem a possibilidade de produzi-los.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Gabarito: ✅ CERTO. O item está correto. As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde a promulgação da Constituição, têm aptidão para produzir todos os seus efeitos essenciais de forma direta, imediata e integral, independentemente de qualquer intermediação legislativa. A redação do item, embora pareça contraditória à primeira vista, alinha-se à doutrina: "não é necessário que produzam todos os seus efeitos essenciais de forma direta, imediata e integral, bastando terem a possibilidade de produzi-los" — a expressão "não é necessário que produzam" significa que não dependem de lei para gerar efeitos; a "possibilidade" refere-se à aptidão inerente de autoaplicação. Em outras palavras, a norma já contém em si mesma a potencialidade de produzir efeitos, sendo desnecessário qualquer ato normativo posterior.

A classificação das normas constitucionais quanto à eficácia, consagrada por José Afonso da Silva, divide-se em:

  • Eficácia plena: autoaplicáveis, produzem efeitos desde logo (ex.: art. 5º, §1º da CF — "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata");

  • Eficácia contida: também autoaplicáveis, mas podem ser restringidas por lei posterior;

  • Eficácia limitada: dependem de lei integrativa para produzir efeitos essenciais.

No caso, a assertiva descreve precisamente as normas de eficácia plena: não necessitam de lei para produzir efeitos, bastando a própria previsão constitucional. Portanto, o item é Certo.

1Plena
Autoexecutoriedade
Efeitos diretos, imediatos e integrais
Independe de lei
2Contida
Autoexecutoriedade
Restringível por lei posterior
3Limitada
Depende de lei integrativa
Normas constitucionais (eficácia)
LEVELsoulevel.com.br
Normas constitucionais (eficácia): Plena (Autoexecutoriedade, Efeitos diretos, imediatos e integrais, Independe de lei); Contida (Autoexecutoriedade, Restringível por lei posterior); Limitada (Depende de lei integrativa)
NÃO CAIA NESSA!

A banca utilizou uma redação que pode confundir: "não é necessário que produzam" pode ser lido como se as normas não produzissem efeitos imediatos. Na verdade, a ideia é que elas já são aptas a produzir efeitos, sem depender de lei. Atenção ao contexto: "não é necessário" equivale a "independe de", e "ter a possibilidade" significa autoexecutoriedade.

✅ CERTO

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