Julgue o item que se segue, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais, aos direitos e garantias fundamentais e às competências legislativas dos entes da Federação.As normas constitucionais de eficácia plena são assim classificadas porque não é necessário que produzam todos os seus efeitos essenciais de forma direta, imediata e integral, bastando terem a possibilidade de produzi-los.
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GabaritoC — Certo
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Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Gabarito: ✅ CERTO. O item está correto. As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde a promulgação da Constituição, têm aptidão para produzir todos os seus efeitos essenciais de forma direta, imediata e integral, independentemente de qualquer intermediação legislativa. A redação do item, embora pareça contraditória à primeira vista, alinha-se à doutrina: "não é necessário que produzam todos os seus efeitos essenciais de forma direta, imediata e integral, bastando terem a possibilidade de produzi-los" — a expressão "não é necessário que produzam" significa que não dependem de lei para gerar efeitos; a "possibilidade" refere-se à aptidão inerente de autoaplicação. Em outras palavras, a norma já contém em si mesma a potencialidade de produzir efeitos, sendo desnecessário qualquer ato normativo posterior.
A classificação das normas constitucionais quanto à eficácia, consagrada por José Afonso da Silva, divide-se em:
Eficácia plena: autoaplicáveis, produzem efeitos desde logo (ex.: art. 5º, §1º da CF — "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata");
Eficácia contida: também autoaplicáveis, mas podem ser restringidas por lei posterior;
Eficácia limitada: dependem de lei integrativa para produzir efeitos essenciais.
No caso, a assertiva descreve precisamente as normas de eficácia plena: não necessitam de lei para produzir efeitos, bastando a própria previsão constitucional. Portanto, o item é Certo.
Normas constitucionais (eficácia): Plena (Autoexecutoriedade, Efeitos diretos, imediatos e integrais, Independe de lei); Contida (Autoexecutoriedade, Restringível por lei posterior); Limitada (Depende de lei integrativa)
NÃO CAIA NESSA!
A banca utilizou uma redação que pode confundir: "não é necessário que produzam" pode ser lido como se as normas não produzissem efeitos imediatos. Na verdade, a ideia é que elas já são aptas a produzir efeitos, sem depender de lei. Atenção ao contexto: "não é necessário" equivale a "independe de", e "ter a possibilidade" significa autoexecutoriedade.