Pular para o conteúdo principal

Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — CESPE / CEBRASPE 2023

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
ce152769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do – Àrea: Apoio Técnico Especializado – Especialidade: Gestão Pública
Com referência à auditoria no setor público, julgue o item a seguir.O controle externo, como o exercido pela CGU, ocorre quando o órgão controlador não integra a estrutura do órgão controlado e, nesse caso, é justificado porque a CGU não integra nenhum dos ministérios fiscalizados, mas sim a estrutura da Presidência da República.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Interno e Externo na Administração Pública

Gabarito: E (Errado). O item está incorreto porque classifica a CGU como órgão de controle externo, quando, na verdade, ela exerce função de controle interno do Poder Executivo. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o art. 71 da CF/88.

Art. 74CF/88

Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de [...]"

Já o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido com o auxílio do TCU, conforme estabelece o art. 71 da CF. A afirmação tenta justificar que a CGU não integra os ministérios fiscalizados, mas sim a Presidência da República, e por isso seria controle externo. O raciocínio é falho: o fato de um órgão não estar inserido na estrutura do órgão controlado não o torna, por si só, controle externo. O que define o controle externo é a atuação de um Poder sobre outro (ex.: Legislativo sobre Executivo). A CGU, embora não esteja lotada em cada ministério, integra o mesmo Poder Executivo e, portanto, exerce controle interno. É um órgão central de controle interno, previsto no Sistema de Controle Interno de cada Poder (art. 74, CF).

Na prática, a CGU é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, atuando na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, auxiliando o controle externo, mas não o substituindo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma confundir os conceitos. Para acertar, lembre-se: controle externo = Legislativo (com auxílio do TC/TCE); controle interno = dentro de cada Poder (ex.: CGU, Auditoria Interna). A CGU é o órgão central do controle interno do Executivo.

Portanto, o item está ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce152769