Com referência à auditoria no setor público, julgue o item a seguir.O texto da Constituição Federal de 1988 descreve tipos de fiscalizações e auditorias a serem realizadas pelo TCU no âmbito do controle externo da administração pública, fixando que a observância às leis e regulamentos aplicáveis é um critério a ser observado em tais auditorias.
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Auditoria no setor público: controle externo e critérios de fiscalização
✅ CERTO. A Constituição Federal de 1988, em seus arts. 70 e 71, estabelece que o controle externo da administração pública, exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Disso decorre que as auditorias realizadas pelo TCU devem observar a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis — critério inerente à auditoria de regularidade (ou de conformidade), que é um dos tipos de auditoria governamental previstos.
O art. 70 caput da CF/88 determina:
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Já o art. 71, IV, da CF/88, ao especificar as competências do TCU, prevê:
realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.
A expressão "quanto à legalidade" no art. 70 deixa claro que a observância às leis é um dos critérios centrais da fiscalização. Assim, a afirmação do enunciado está perfeitamente alinhada com o texto constitucional.
Controle externo (CF/88): Arts. 70 e 71; Exercido por (Congresso Nacional, TCU (auxílio)); Fiscalização (Contábil, financeira, orçamentária, Operacional e patrimonial); Critérios (art. 70) (Legalidade, Legitimidade, Economicidade); Auditoria de regularidade (Conformidade com leis e regulamentos)
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar controle externo, lembre-se de que a CF/88 não lista exaustivamente tipos de auditoria, mas estabelece os critérios da fiscalização: legalidade, legitimidade e economicidade. A auditoria de regularidade (conformidade) é a que verifica o cumprimento de leis e regulamentos. As bancas costumam cobrar essa associação direta entre o art. 70 e o conceito de auditoria de conformidade.