Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
ce152892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico do – Área: Apoio Técnico Administrativo – Especialidade: Administração
Quanto ao registro de ingressos e desembolsos de recursos públicos, julgue o próximo item.O simples fato de uma receita não constar formalmente da previsão de arrecadação estabelecida na LOA não basta para que ela seja considerada extraorçamentária.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ingressos e Dispêndios Públicos: Receita Orçamentária vs Extraorçamentária
Gabarito: Certo (C). O simples fato de uma receita não estar prevista na LOA não a torna extraorçamentária; a classificação depende da natureza do ingresso. Conforme o art. 57 da Lei 4.320/64, as receitas arrecadadas, inclusive operações de crédito, são orçamentárias mesmo que não previstas no orçamento.
A banca testa a diferença entre receita orçamentária e extraorçamentária. A receita extraorçamentária é um ingresso temporário (cauções, depósitos, ARO) que não se incorpora ao patrimônio. Já a receita orçamentária, mesmo que não prevista na LOA, ao ser arrecadada é classificada como orçamentária (ex.: excesso de arrecadação, operações de crédito). O art. 57 da Lei 4.320/64 determina que receitas arrecadadas, inclusive operações de crédito, são orçamentárias ainda que não previstas.
Critério
Receita Orçamentária
Receita Extraorçamentária
Natureza
Ingresso definitivo (incorpora ao patrimônio)
Ingresso temporário (não incorpora)
Previsão na LOA
Pode ou não estar prevista (ex.: excesso de arrecadação, operações de crédito)
Geralmente não prevista
Exemplos
Impostos, taxas, operações de crédito
Cauções, depósitos, ARO
Art. 57 (Lei 4.320/64)
Receitas arrecadadas, inclusive operações de crédito, são orçamentárias mesmo se não previstas
—
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta. A ausência de previsão na LOA não é suficiente para qualificar a receita como extraorçamentária. O critério decisivo é a natureza do ingresso: se é definitivo (orçamentária) ou temporário (extraorçamentária). O art. 57 da Lei 4.320/64 deixa claro que receitas arrecadadas não previstas são orçamentárias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma o contrário, ou seja, que a simples falta de previsão na LOA tornaria a receita extraorçamentária. Isso é falso, pois a classificação independe da previsão; há receitas orçamentárias que não constam da LOA (ex.: operações de crédito autorizadas por lei específica).
NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se: "Toda receita prevista na LOA é orçamentária, mas nem toda receita orçamentária é prevista na LOA." Esse é o conceito-chave que derruba essa pegadinha.