Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
ce152900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico do – Área: Apoio Técnico Administrativo – Especialidade: Administração
Julgue o item subsecutivo, referente ao instrumento de ajuste orçamentário de despesas fixadas na lei orçamentária.Os créditos adicionais cuja abertura depende de decreto destinam-se a reforçar a dotação de despesas pendentes de execução no exercício financeiro, e aqueles abertos sem a observância de tal exigência podem ser utilizados como nova fonte de recursos para suportar despesas de exercícios financeiros subsequentes.
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Créditos Adicionais
❌ ERRADO. A afirmativa apresenta dois erros substanciais. Primeiro, nem todo crédito adicional cuja abertura depende de decreto destina-se a reforçar dotação de despesas pendentes – essa é a finalidade exclusiva dos créditos suplementares. Os créditos especiais (novas despesas sem dotação) e extraordinários (urgências imprevisíveis) também dependem de decreto (ou medida provisória) e não se destinam a reforço de dotação. Segundo, créditos abertos sem autorização legislativa (extraordinários) não podem ser utilizados como fonte de recursos para exercícios subsequentes; sua vigência é adstrita ao exercício em que foram abertos, exceto pela reabertura no último quadrimestre (que apenas prolonga a execução, não cria fonte permanente).
A classificação dos créditos adicionais é dada pela Lei nº 4.320/64, art. 41, que os divide em:
Suplementares: reforço de dotação orçamentária existente.
Especiais: despesas para as quais não haja dotação orçamentária.
Extraordinários: despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna, calamidade pública).
A abertura de créditos suplementares e especiais depende de autorização legislativa e é feita por decreto executivo. A dos extraordinários dispensa lei, mas também é feita por decreto (ou medida provisória na União). Portanto, a expressão "cuja abertura depende de decreto" é genérica e imprecisa. Quanto à segunda parte, a assertiva sugere que créditos abertos sem a exigência (entenda-se sem autorização legislativa) poderiam ser usados como fonte para exercícios seguintes – o que é falso: créditos extraordinários são limitados ao exercício e, se abertos nos últimos quatro meses, podem ser reabertos, mas não se transformam em recurso permanente.
Caso
Premissa testada
Atribuição (p, q, r)
Resultado
1
Créditos adicionais que dependem de decreto sempre reforçam dotação pendente
p = V, q = V, r = V
Contradição (créditos especiais e extraordinários também dependem de decreto, mas não reforçam dotação)
2
Créditos abertos sem autorização legislativa podem ser usados em exercícios subsequentes
p = F, q = F, r = F
Contradição (vigência é adstrita ao exercício, exceto reabertura excepcional)
3
Ambas as partes da afirmativa são verdadeiras
p = V, q = V, r = V
Inviável (nenhuma parte é verdadeira)
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
1Suplementares
Reforço de dotação existente
Autorização legislativa + decreto
2Especiais
Despesa nova sem dotação
Autorização legislativa + decreto
3Extraordinários
Urgência imprevisível
Dispensa lei (decreto ou MP)
Vigência: exercício corrente
Reabertura: só último quadrimestre
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NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a finalidade dos créditos adicionais (reforço versus criação de despesa) e a possibilidade de uso em exercícios subsequentes. O candidato deve lembrar que a vigência é a regra do exercício corrente, e a reabertura é exceção apenas para créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses.