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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce152910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico do – Área: Apoio Técnico Administrativo – Especialidade: Segurança Institucional
Quanto aos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, julgue o item subsecutivo, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Lei n.º 7.716/1989.Um garçom que se recuse a atender determinado cliente por este ser nordestino pratica crime previsto na citada lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 7.716/1989 — Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor

Gabarito: Certo (C). A recusa de atendimento a cliente por este ser nordestino configura crime de racismo, conforme jurisprudência consolidada do STF, que reconhece a discriminação por origem regional como conduta abrangida pela Lei 7.716/1989.

A Lei 7.716/1989, com as alterações promovidas pela Lei 9.459/1997, pune a discriminação por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Embora o art. 1º do texto original refira-se apenas a "preconceitos de raça ou de cor", dispositivos posteriores da mesma lei (art. 3º, parágrafo único, e art. 4º, § 1º) explicitamente abrangem a "origem nacional ou étnica" e a "procedência nacional".

Lei 7.716/1989:

Art. 4º, § 1º — “Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica

Diante disso, o Supremo Tribunal Federal, em reiteradas decisões (como o RE 711.975 e o HC 82.424/RS), firmou o entendimento de que a discriminação contra pessoas originárias do Nordeste brasileiro constitui crime de racismo. A conduta descrita — garçom que se recusa a atender cliente por ser nordestino — atinge a dignidade da pessoa humana e se enquadra na hipótese de discriminação por origem étnica ou procedência regional, protegida pela lei e pela interpretação constitucional (CF, art. 3º, IV: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”).

PEGA ESSA DICA!

O STF tem jurisprudência firme no sentido de que a discriminação por origem regional (como ser nordestino, sulista, etc.) é equiparada ao racismo. Em provas, lembre-se de que a Lei 7.716/1989 não se limita a "raça" ou "cor" — abrange também etnia, religião e procedência nacional, e a corte suprema amplia essa proteção para alcançar discriminações baseadas em origem regional.

CERTO. A assertiva está correta: o garçom pratica crime previsto na Lei 7.716/1989.

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