Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce152911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico do – Área: Apoio Técnico Administrativo – Especialidade: Segurança Institucional
Quanto aos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, julgue o item subsecutivo, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Lei n.º 7.716/1989.A injúria racial configura prática de racismo e, portanto, é uma infração penal inafiançável e imprescritível.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Injúria racial como crime de racismo

Gabarito: Certo. A injúria racial, após o entendimento do STF (HC 154.248) e a edição da Lei nº 14.532/2023, passou a ser considerada espécie do crime de racismo, sendo, portanto, inafiançável e imprescritível, nos termos do art. 5º, XLII, da Constituição Federal.

A questão exige o conhecimento de que, inicialmente, a injúria racial (art. 140, §3º, do Código Penal) era distinta dos crimes de racismo (Lei 7.716/1989). Porém, o STF no julgamento do HC 154.248 (com repercussão geral) firmou que a injúria racial é uma forma de racismo, equiparando-a aos efeitos constitucionais. Posteriormente, a Lei 14.532/2023 incluiu o art. 2º-A na Lei 7.716/1989, positivando essa equiparação. Assim, a injúria racial agora é crime de racismo, aplicando-se a inafiançabilidade e a imprescritibilidade previstas no art. 5º, XLII, da CF.

Art. 5CF/88

Art. 5º, XLII, da Constituição Federal: "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;"

Lei 7.716/1989, Art. 2º-A (incluído pela Lei 14.532/2023): "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."

Portanto, o item está correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a distinção histórica entre injúria racial (crime contra a honra, antes afiançável e prescritível) e racismo (crime inafiançável e imprescritível). Com a equiparação jurisprudencial e legislativa, essa diferença deixou de existir. O candidato desatento pode marcar errado se ainda considerar a injúria racial como crime comum.

CERTO.

Link permanente: /questoes/ce152911