Quanto aos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, julgue o item subsecutivo, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Lei n.º 7.716/1989.Condutas homofóbicas e transfóbicas podem configurar crimes abrangidos pela referida lei.
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Crimes resultantes de preconceito - Lei 7.716/1989
✅ CERTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e do Mandado de Injunção (MI) nº 4.733, decidiu que condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram no conceito de racismo, e portanto são crimes puníveis pela Lei nº 7.716/1989, até que o Congresso Nacional edite lei específica sobre o tema. Embora o texto literal da lei se refira a preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, o STF, por interpretação conforme a Constituição, equiparou a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero a essas hipóteses, com base no mandamento constitucional de promoção do bem de todos sem preconceitos (art. 3º, IV, CF).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato crer que, por a lei não mencionar expressamente "orientação sexual" ou "identidade de gênero", a conduta não seria crime. Mas a jurisprudência do STF é clara: a proteção da Lei 7.716/1989 abrange também atos de homofobia e transfobia, por interpretação sistemática e teleológica.
PEGA ESSA DICA!
Para questões que envolvam crimes de preconceito, lembre-se de que o STF (ADO 26) equiparou a homofobia/transfobia ao crime de racismo. Portanto, mesmo que a lei não mencione esses termos, a jurisprudência os inclui no âmbito de proteção.
Fonte: STF, ADO 26/DF e MI 4.733/DF, julgados em 13/06/2019.