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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce152914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico do – Área: Apoio Técnico Administrativo – Especialidade: Segurança Institucional
Julgue o item a seguir conforme a Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).É possível submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, sem que isso configure crime de abuso de autoridade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Abuso de Autoridade – Interrogatório noturno

✅ CERTO. A afirmativa está correta. O art. 18 da Lei nº 13.869/2019 criminaliza submeter o preso a interrogatório policial durante o repouso noturno, mas abre exceções: flagrante delito ou consentimento assistido do preso. Como existem essas hipóteses em que a conduta é lícita, é possível, sim, realizar o interrogatório noturno sem configurar crime.

Art. 18Lei-13869

Art. 18 — "Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."

A banca cobra a literalidade do dispositivo, que traz a regra-proibição e, em seguida, as ressalvas. O enunciado não especifica as exceções, mas a afirmação genérica de que "é possível" é verdadeira justamente porque a lei prevê essas hipóteses excepcionais.

Interrogatório noturno (art. 18)
  • 1Regra: crime
    • Submeter preso no repouso noturno
  • 2Exceções: lícito
    • Flagrante delito
    • Consentimento assistido do preso
LEVEL · soulevel.com.br

Gabarito: Certo.

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