Julgue o item a seguir conforme a Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).É possível submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, sem que isso configure crime de abuso de autoridade.
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Lei de Abuso de Autoridade – Interrogatório noturno
✅ CERTO. A afirmativa está correta. O art. 18 da Lei nº 13.869/2019 criminaliza submeter o preso a interrogatório policial durante o repouso noturno, mas abre exceções: flagrante delito ou consentimento assistido do preso. Como existem essas hipóteses em que a conduta é lícita, é possível, sim, realizar o interrogatório noturno sem configurar crime.
Art. 18Lei-13869
Art. 18 — "Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."
A banca cobra a literalidade do dispositivo, que traz a regra-proibição e, em seguida, as ressalvas. O enunciado não especifica as exceções, mas a afirmação genérica de que "é possível" é verdadeira justamente porque a lei prevê essas hipóteses excepcionais.