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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce152918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico do – Área: Apoio Técnico Administrativo – Especialidade: Segurança Institucional
Acerca dos crimes de resistência, desobediência e desacato, previstos no Código Penal, e dos crimes de menor potencial ofensivo previstos na Lei n.º 9.099/1995, julgue o item seguinte.Os crimes de resistência, desobediência e desacato, em qualquer de suas modalidades, são infrações penais de menor potencial ofensivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações penais de menor potencial ofessivo: o critério da pena máxima

Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta porque os crimes de resistência, desobediência e desacato não são, em qualquer de suas modalidades, infrações de menor potencial ofensivo — o critério legal para essa classificação é exclusivamente a pena máxima cominada, e esses crimes possuem penas que podem ultrapassar o limite de 2 anos (Lei 9.099/1995, art. 61).

O conceito de infração penal de menor potencial ofensivo é definido pela Lei 9.099/1995, que criou os Juizados Especiais Criminais. O critério é objetivo e quantitativo: não depende da natureza do crime, mas da pena máxima abstratamente cominada. Pela redação atual do art. 61, são consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

Art. 61Lei-9099

Art. 61 — "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa"

Aplicando esse critério aos três crimes citados:

  • Resistência (art. 329 do CP): pena de 2 a 4 anos de detenção — a pena máxima é de 4 anos, portanto não é infração de menor potencial ofensivo.

  • Desobediência (art. 330 do CP): pena de 15 dias a 6 meses de detenção — a pena máxima é de 6 meses, portanto é infração de menor potencial ofensivo.

  • Desacato (art. 331 do CP): pena de 6 meses a 2 anos de detenção — a pena máxima é de 2 anos, portanto é infração de menor potencial ofensivo.

A pegadinha da questão está na expressão "em qualquer de suas modalidades". A banca generaliza indevidamente: como a resistência tem pena máxima de 4 anos, ela nunca será de menor potencial ofensivo, enquanto desobediência e desacato, em suas formas simples, o são. A assertiva, ao afirmar que todos são infrações de menor potencial ofensivo, erra justamente por incluir a resistência.

É importante notar que a análise deve considerar a pena máxima abstrata do tipo penal, sem incidência de causas de aumento ou diminuição (como a tentativa). O que importa é a pena cominada em lei, não a pena aplicada no caso concreto.

Guarde o critério decisivo: para saber se um crime é de menor potencial ofensivo, olhe apenas a pena máxima cominada em lei — se for até 2 anos, é; se for maior, não é. É exatamente nesse critério que a assertiva se divide.

Crime

Pena (CP)

Pena Máxima

Infração de menor potencial ofensivo?

Resistência (art. 329)

2 a 4 anos de detenção

4 anos

Não (ultrapassa 2 anos)

Desobediência (art. 330)

15 dias a 6 meses de detenção

6 meses

Sim (até 2 anos)

Desacato (art. 331)

6 meses a 2 anos de detenção

2 anos

Sim (até 2 anos)

1Critério: pena máxima ≤ 2 anos
2Resistência (art. 329)
Pena: 2 a 4 anos
Não se enquadra
3Desobediência (art. 330)
Pena: 15 dias a 6 meses
Se enquadra
4Desacato (art. 331)
Pena: 6 meses a 2 anos
Se enquadra
Infração de menor potencial ofensivo
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Infração de menor potencial ofensivo: Critério: pena máxima ≤ 2 anos; Resistência (art. 329) (Pena: 2 a 4 anos, Não se enquadra); Desobediência (art. 330) (Pena: 15 dias a 6 meses, Se enquadra); Desacato (art. 331) (Pena: 6 meses a 2 anos, Se enquadra)

Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que "os crimes de resistência, desobediência e desacato, em qualquer de suas modalidades, são infrações penais de menor potencial ofensivo". O erro está na generalização: o crime de resistência (art. 329 do CP) tem pena de 2 a 4 anos de detenção, ou seja, pena máxima superior a 2 anos, o que o exclui do conceito legal de infração de menor potencial ofensivo. Já a desobediência (art. 330) e o desacato (art. 331) têm pena máxima de 6 meses e 2 anos, respectivamente, enquadrando-se no conceito. Como a assertiva inclui a resistência, está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a generalização indevida: o candidato pode lembrar que desobediência e desacato são infrações de menor potencial ofensivo e esquecer que a resistência tem pena máxima de 4 anos, ultrapassando o limite legal. A expressão "em qualquer de suas modalidades" é o gatilho — ela tenta fazer você aceitar que todos os três crimes se enquadram, quando um deles (resistência) não se enquadra em nenhuma modalidade.

Gabarito: ERRADO

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