Crime de omissão de cautela (Lei 10.826/2003)
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa de que a arma de fogo é o único objeto material do crime de omissão de cautela está incorreta, pois o art. 13 da Lei 10.826/2003 prevê expressamente também acessórios e munições como objetos materiais.
O crime de omissão de cautela (art. 13) tipifica a conduta de deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que terceiro, com sua arma de fogo, acessório ou munição, possa deles se apoderar, ou para minorar as consequências de seu uso irregular. Assim, a proteção legal abrange não apenas a arma de fogo, mas igualmente acessórios e munições. Essa amplitude é confirmada pelo parágrafo único do mesmo artigo, que impõe a empresas de segurança o dever de comunicar perda, furto ou extravio de armas de fogo, acessórios e munições, reforçando que todos esses itens estão sob a mesma tutela penal.
Portanto, a afirmação de que a arma de fogo é o único objeto material é falsa, pois a lei inclui também acessórios e munições como objetos do crime.
❌ ERRADO.