À luz do Decreto n.º 4.376/2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do SBI, julgue o seguinte item.Representantes do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S./A. e da Caixa Econômica Federal compõem o Conselho Consultivo do SBI.
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Decreto nº 4.376/2002 – Conselho Consultivo do SBI
❌ ERRADO. O item afirma que representantes do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal compõem o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI). Essa composição não está prevista no Decreto nº 4.376/2002, que rege a organização e o funcionamento do SBI. Na verdade, o Conselho Consultivo é integrado por representantes de órgãos da administração pública federal, especialmente dos Ministérios, e não inclui o Banco Central (autarquia especial), nem o Banco do Brasil (sociedade de economia mista) ou a Caixa Econômica Federal (empresa pública).
A confusão comum é associar essas entidades a outros colegiados, como o Conselho Curador do FGTS, que efetivamente conta com a Caixa Econômica Federal e o Banco Central do Brasil (art. 3º da Lei 8.036/1990). Para o Conselho Consultivo do SBI, porém, a composição é distinta, centrada em órgãos estratégicos de governo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança com a composição de outros conselhos (como o do FGTS) para induzir o candidato ao erro. O aluno que lembra que Caixa e Banco Central participam de conselhos pode acreditar que também fazem parte do Conselho Consultivo do SBI. Mas a composição deste é específica e não abrange essas instituições financeiras.
Assim, a afirmação está em desacordo com o Decreto nº 4.376/2002, sendo portanto ERRADA.