À luz do Decreto n.º 4.376/2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do SBI, julgue o seguinte item.O Centro de Inteligência Nacional tem a atribuição de coordenar a articulação do fluxo de dados e informações oportunas e de interesse da atividade de inteligência do Estado, com o fito de subsidiar a tomada de decisão do diretor-geral da ABIN.
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Centro de Inteligência Nacional no SBI
❌ ERRADO. O item está incorreto porque o Decreto nº 4.376/2002, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI), não cria nem atribui funções ao Centro de Inteligência Nacional (CIN). A estrutura do SBI prevista nesse decreto é composta por outros órgãos (como a ABIN e os órgãos setoriais), e o CIN foi instituído apenas posteriormente, por decreto distinto. Portanto, a competência descrita no enunciado não pode ser imputada ao CIN com base no Decreto nº 4.376/2002.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a acreditar que o Centro de Inteligência Nacional integrava o SBI desde a sua origem, quando na verdade ele foi criado depois do decreto mencionado. O enunciado pede expressamente a análise “à luz do Decreto n.º 4.376/2002”, e como o CIN não consta desse diploma, a afirmação é falsa.