Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce153055
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DATAPREV
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A violação de direitos autorais de programa de computador é crime previsto na Lei nº 9.609/1998, mas a pena aplicável é de detenção ou reclusão, e não de prisão simples. Prisão simples é sanção própria das contravenções penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), não de crimes em sentido estrito. Portanto, o item está incorreto.
A Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software) dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador. O art. 12 dessa lei tipifica a violação de direitos autorais de programa de computador e estabelece penas de detenção (de 6 meses a 2 anos) ou multa, e, se a violação consistir em reprodução com intuito de lucro, a pena é de reclusão (de 1 a 4 anos) e multa. Em nenhuma hipótese se comina prisão simples para esse crime.
O erro da assertiva está justamente em afirmar que a pena é prisão simples. Trata-se de equívoco comum: confundir a sanção de crimes contra a propriedade intelectual com a de contravenções penais.
A banca troca a natureza da pena: apresenta "prisão simples" (típica de contravenções, ex.: vias de fato, perturbação do sossego) no lugar da pena correta — detenção ou reclusão — prevista na Lei 9.609/1998 para a violação de direitos autorais de programa de computador. Essa troca é clássica em questões sobre legislação penal especial.
✅ Conclusão: o item está ERRADO, pois a pena para o crime de violação de direitos autorais de programa de computador não é prisão simples, mas sim detenção ou reclusão, conforme o art. 12 da Lei 9.609/1998.
Gabarito: E — Errado.
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