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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce153057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia
No tocante à ação direta de inconstitucionalidade, à reclamação constitucional e à ordem social, julgue o seguinte item.No ensino fundamental, as comunidades indígenas podem utilizar suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação indígena no ensino fundamental

Gabarito: C (Certo). A assertiva reproduz, com fidelidade, o teor do art. 210, § 2º, da Constituição Federal, que assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental regular. A mesma garantia é repetida no art. 32, § 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996).

A questão trata de um direito cultural e educacional específico dos povos indígenas, inserido no capítulo da Ordem Social da Constituição. O dispositivo constitucional estabelece uma regra de bilinguismo e de respeito à diversidade cultural: o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, mas as comunidades indígenas poderão utilizar suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. A palavra "também" no texto constitucional é decisiva: ela indica que o ensino para essas comunidades deve ser bilíngue e intercultural, não se limitando nem à língua portuguesa nem exclusivamente às línguas indígenas.

A banca explora aqui a literalidade do dispositivo, mas também o contexto mais amplo do direito à educação diferenciada dos povos indígenas, que é um desdobramento do direito à cultura e à identidade étnica. A assertiva está correta porque reproduz exatamente o que a Constituição e a LDB asseguram.

Art. 210, §2CF/88

Art. 210, § 2º — "O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem."

Lei 9.394/1996 (LDB):

Art. 32, § 3º — "O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem."

Educação indígena no ensino fundamental
  • 1Regra (art. 210, §2º CF)
    • Ministrado em língua portuguesa
    • Também línguas maternas
    • Processos próprios de aprendizagem
  • 2Natureza
    • Ensino bilíngue e intercultural
    • Direito à identidade étnica
  • 3Reforço na LDB (art. 32, §3º)
    • Mesma garantia
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Alternativa C — ✅ Certo ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta porque corresponde exatamente ao texto do art. 210, § 2º, da CF/88 e do art. 32, § 3º, da LDB. O dispositivo constitucional assegura às comunidades indígenas, no ensino fundamental regular, a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, além da língua portuguesa. Essa previsão concretiza o direito à educação escolar diferenciada, específica, intercultural e bilíngue, reconhecido aos povos indígenas.

Alternativa E — ❌ Errado

A afirmativa está errada porque nega uma garantia constitucional expressa. Não há qualquer dispositivo que impeça as comunidades indígenas de utilizarem suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental. Pelo contrário, a Constituição e a LDB asseguram expressamente essa possibilidade, como forma de preservação cultural e identitária. A alternativa contraria frontalmente o art. 210, § 2º, da CF/88.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato ao afirmar que o ensino fundamental para indígenas deve ser ministrado exclusivamente em língua portuguesa, ignorando a ressalva constitucional. A palavra-chave é "também": o ensino é em português, mas as comunidades indígenas podem usar suas línguas maternas e processos próprios. Fique atento a essa inversão de sentido.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre educação indígena, lembre-se sempre do binômio: língua portuguesa + línguas maternas. A Constituição garante o ensino bilíngue e intercultural, e a LDB reforça essa garantia. Se a alternativa disser que o ensino é "somente" em português ou que "não pode" usar línguas indígenas, está errada.

Gabarito: letra C (Certo).

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