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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce153057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia
No tocante à ação direta de inconstitucionalidade, à reclamação constitucional e à ordem social, julgue o seguinte item.No ensino fundamental, as comunidades indígenas podem utilizar suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Social – Educação e Comunidades Indígenas

CERTO. O item está correto, pois reproduz literalmente o que dispõem a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: o ensino fundamental regular é ministrado em língua portuguesa, mas é assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

A banca cobra o conhecimento de um direito específico das comunidades indígenas no âmbito da ordem social, previsto tanto no art. 210, §2º da CF/88 quanto no art. 32, §3º da Lei 9.394/1996 (LDB). Veja a literalidade de ambos:

Art. 210, §2CF/88

"O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem."

Art. 32, §3Lei-9394

"O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem."

Ambos os dispositivos garantem exatamente o que o enunciado afirma, sem qualquer condicionante adicional. Trata-se de uma regra de proteção à cultura e à identidade dos povos indígenas, inserida no Título VIII da CF (Da Ordem Social).

Não há pegadinha: a afirmativa é uma transcrição fiel do texto constitucional e infraconstitucional, razão pela qual está Certa.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

CERTO.

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