Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce153058
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DATAPREV
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (item E). A afirmação de que o STF não pode tomar nenhuma outra deliberação senão comunicar a omissão ao Congresso Nacional é falsa. No julgamento da ADO, o STF pode, além de dar ciência ao Poder competente, fixar prazo de 30 dias para que órgão administrativo adote as providências necessárias (art. 103, §2º, CF/88 e Lei 9.868/1999). A decisão não se limita à mera comunicação; há possibilidade de estabelecer prazo e, em alguns casos, conceder medida cautelar.
A Constituição Federal, em seu art. 103, §2º, estabelece que, declarada a inconstitucionalidade por omissão, será dada ciência ao Poder competente e, se for órgão administrativo, fixa-se o prazo de trinta dias para o cumprimento. Logo, o STF pode adotar mais de uma providência, contrariando o enunciado.
A banca generaliza ao afirmar que o STF "não pode tomar nenhuma outra deliberação a não ser comunicar". Na realidade, o STF pode fixar prazo para órgão administrativo (art. 103, §2º, CF) e até mesmo conceder medida cautelar na ADO (Lei 9.868/1999, art. 12-F). O candidato deve lembrar que a omissão pode ser suprida por prazo determinado quando envolver administração pública.
Gabarito: Errado.
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