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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce153058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia
No tocante à ação direta de inconstitucionalidade, à reclamação constitucional e à ordem social, julgue o seguinte item.Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o Supremo Tribunal Federal não pode tomar nenhuma outra deliberação a não ser comunicar a omissão legislativa ao Congresso Nacional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – Deliberações do STF

Gabarito: Errado (item E). A afirmação de que o STF não pode tomar nenhuma outra deliberação senão comunicar a omissão ao Congresso Nacional é falsa. No julgamento da ADO, o STF pode, além de dar ciência ao Poder competente, fixar prazo de 30 dias para que órgão administrativo adote as providências necessárias (art. 103, §2º, CF/88 e Lei 9.868/1999). A decisão não se limita à mera comunicação; há possibilidade de estabelecer prazo e, em alguns casos, conceder medida cautelar.

A Constituição Federal, em seu art. 103, §2º, estabelece que, declarada a inconstitucionalidade por omissão, será dada ciência ao Poder competente e, se for órgão administrativo, fixa-se o prazo de trinta dias para o cumprimento. Logo, o STF pode adotar mais de uma providência, contrariando o enunciado.

1Comunicação ao Poder competente
Órgão legislativo
Órgão administrativo
2Fixação de prazo (30 dias)
Apenas para órgão administrativo
3Medida cautelar (Lei 9.868/99)
Suspensão da omissão
Prazo para cumprimento
ADO – Deliberações do STF
LEVELsoulevel.com.br
ADO – Deliberações do STF: Comunicação ao Poder competente (Órgão legislativo, Órgão administrativo); Fixação de prazo (30 dias) (Apenas para órgão administrativo); Medida cautelar (Lei 9.868/99) (Suspensão da omissão, Prazo para cumprimento)
NÃO CAIA NESSA!

A banca generaliza ao afirmar que o STF "não pode tomar nenhuma outra deliberação a não ser comunicar". Na realidade, o STF pode fixar prazo para órgão administrativo (art. 103, §2º, CF) e até mesmo conceder medida cautelar na ADO (Lei 9.868/1999, art. 12-F). O candidato deve lembrar que a omissão pode ser suprida por prazo determinado quando envolver administração pública.

Gabarito: Errado.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

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