Organização político-administrativa do Estado – Federação
❌ ERRADO. A afirmação de que o chefe do Poder Executivo federal não desempenha funções que possam repercutir nos interesses dos estados-membros é falsa. No modelo federativo brasileiro, a União e os estados são entes autônomos, mas interdependentes, cabendo ao Presidente da República exercer atribuições que afetam diretamente os estados, como a decretação de intervenção federal (art. 34 da CF), a sanção de leis nacionais que vinculam os estados e a coordenação de políticas públicas de âmbito federal. O art. 18 da Constituição Federal, ao estabelecer a organização político-administrativa, reforça que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são todos autônomos nos termos da Constituição, o que implica que as ações do Executivo federal se projetam sobre os entes federados.
Art. 18CF/88
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
A autonomia dos estados não significa isolamento ou ausência de ingerência federal; ela é exercida dentro do quadro de competências constitucionais, que inclui a atuação do Presidente da República em matérias de interesse nacional, com repercussão inevitável sobre os estados-membros. Portanto, a assertiva está errada.
Gabarito: ❌ ERRADO.