Mandado de Segurança e Habeas Corpus
Gabarito: Errado (E). O mandado de segurança é um remédio constitucional residual: não pode ser utilizado quando o direito estiver amparado por habeas corpus ou habeas data (CF, art. 5º, LXIX). A afirmação sustenta o oposto, razão pela qual está incorreta.
O habeas corpus é a ação destinada à proteção da liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII, CF). Já o mandado de segurança protege outros direitos líquidos e certos. A Constituição expressamente limita o cabimento do mandado de segurança aos casos não amparados por habeas corpus ou habeas data. Logo, se o direito já é tutelável por habeas corpus, o mandado de segurança não pode ser utilizado.
Assim, a assertiva de que "o mandado de segurança pode tutelar direitos protegidos pela ação de habeas corpus" é falsa.
Gabarito: letra E (Errado).