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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce153084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia
Considerando as disposições do Código Tributário Nacional e da Lei Complementar n.º 123/2006, julgue o item seguinte.No que diz respeito à atribuição de competência tributária, a norma proíbe que o ente competente transfira funções de arrecadação de tributos ao setor privado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atribuição de funções de arrecadação ao setor privado

Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E). A afirmação de que a norma proíbe a transferência de funções de arrecadação ao setor privado está incorreta. O CTN, em seu art. 7º, §3º, expressamente permite que pessoas de direito privado exerçam o encargo ou a função de arrecadar tributos, não constituindo isso delegação de competência.

Art. 7, §3CTN

Art. 7º — “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição”

§ 3º — “Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.”

A cabeça do artigo estabelece a regra da indelegabilidade da competência tributária, mas o §3º abre a exceção: o cometimento da função de arrecadar a entes privados não é considerado delegação de competência, sendo, portanto, permitido. A banca testa a literalidade desse parágrafo, que muitas vezes é ignorado.

Alternativa C — ❌ Incorreta (Certo)

Afirmar que a norma proíbe a transferência ao setor privado contraria o disposto no art. 7º, §3º, do CTN. A proibição existe apenas quanto à delegação da competência tributária em si, que é indelegável. Já o encargo de arrecadar pode ser cometido a particulares sem que isso caracterize delegação de competência. O erro está em confundir “competência tributária” com “função arrecadatória”.

Alternativa E — ✅ Correta (Errado) ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que a afirmação do enunciado é falsa. De fato, o art. 7º, §3º, CTN permite que pessoas de direito privado recebam a função de arrecadar tributos. Portanto, a assertiva está correta ao julgar o item como errado.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar o art. 7º do CTN, foque no §3º – ele é a exceção que torna lícita a terceirização da arrecadação. A banca adora cobrar a falsa ideia de que “competência tributária é indelegável, logo nada pode ser transferido”. Lembre-se: a competência é indelegável, mas a função de arrecadar pode ser atribuída a particulares.

Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E).

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