Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce153084
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DATAPREV
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E). A afirmação de que a norma proíbe a transferência de funções de arrecadação ao setor privado está incorreta. O CTN, em seu art. 7º, §3º, expressamente permite que pessoas de direito privado exerçam o encargo ou a função de arrecadar tributos, não constituindo isso delegação de competência.
Art. 7º — “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição”
§ 3º — “Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.”
A cabeça do artigo estabelece a regra da indelegabilidade da competência tributária, mas o §3º abre a exceção: o cometimento da função de arrecadar a entes privados não é considerado delegação de competência, sendo, portanto, permitido. A banca testa a literalidade desse parágrafo, que muitas vezes é ignorado.
Afirmar que a norma proíbe a transferência ao setor privado contraria o disposto no art. 7º, §3º, do CTN. A proibição existe apenas quanto à delegação da competência tributária em si, que é indelegável. Já o encargo de arrecadar pode ser cometido a particulares sem que isso caracterize delegação de competência. O erro está em confundir “competência tributária” com “função arrecadatória”.
A alternativa reconhece que a afirmação do enunciado é falsa. De fato, o art. 7º, §3º, CTN permite que pessoas de direito privado recebam a função de arrecadar tributos. Portanto, a assertiva está correta ao julgar o item como errado.
Ao estudar o art. 7º do CTN, foque no §3º – ele é a exceção que torna lícita a terceirização da arrecadação. A banca adora cobrar a falsa ideia de que “competência tributária é indelegável, logo nada pode ser transferido”. Lembre-se: a competência é indelegável, mas a função de arrecadar pode ser atribuída a particulares.
Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E).
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