Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce153086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia
Julgue o item que se seguem, acerca de impostos, taxas e empréstimos compulsórios, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988 (CF).Os únicos impostos de competência da União atualmente existentes de fato e cuja receita não é repartida com outros entes federativos são os impostos sobre a importação e sobre a exportação.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impostos federais sem repartição de receita

CERTO. A afirmação está correta: apenas o Imposto sobre a Importação (II) e o Imposto sobre a Exportação (IE), dentre os impostos federais efetivamente existentes, não têm sua receita constitucionalmente repartida com Estados, DF ou Municípios. Os demais impostos de competência da União – Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto Territorial Rural (ITR) – possuem previsão de partilha nos arts. 157, 158 e 159 da Constituição Federal de 1988, conforme se demonstra a seguir.

A Constituição relaciona os impostos da União no art. 153. Os incisos I e II tratam do II e do IE, respectivamente. Não há qualquer dispositivo constitucional que determine a partilha desses impostos com outros entes. Já os demais incisos geram receitas que são compartilhadas:

Art. 153CF/88

Art. 153 – Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI - propriedade territorial rural;

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

O Imposto de Renda (inciso III) tem sua arrecadação parcialmente destinada aos Estados conforme art. 157, I:

Art. 157CF/88

Art. 157 – Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

Quanto ao IOF (inciso V), quando incide sobre operações com ouro como ativo financeiro, a receita é partilhada com Estados e Municípios (art. 153, §5º):

Art. 153, §5CF/88

Art. 153, §5º – O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

II - setenta por cento para o Município de origem.

O IPI e o ITR também são compartilhados por meio dos arts. 158 e 159 (repartição com Estados e Municípios). Assim, a única conclusão possível é a de que, entre os impostos federais vigentes, apenas II e IE são integralmente retidos pela União.

Imposto Federal

Repartição de receita?

Fundamento

II (Importação)

[-] Não

Art. 153, I

IE (Exportação)

[-] Não

Art. 153, II

IR (Renda)

[+] Sim (Estados/DF)

Art. 157, I

IPI (Produtos Industrializados)

[+] Sim

Art. 159

IOF (Operações Financeiras)

[+] Sim (se ouro ativo financeiro)

Art. 153, §5º

ITR (Territorial Rural)

[+] Sim (Municípios)

Art. 158, II

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece a repartição de cada imposto. Muitos imaginam que o ITR fica integralmente com a União, mas na verdade 50% de sua arrecadação pertence aos Municípios onde se localizam os imóveis (art. 158, II). Da mesma forma, o IOF sobre ouro é partilhado. Portanto, a frase está correta, mas é fácil acreditar que existam outros impostos sem repartição.

Gabarito: ✅ CERTO.

Link permanente: /questoes/ce153086