Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce153086
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DATAPREV
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta: apenas o Imposto sobre a Importação (II) e o Imposto sobre a Exportação (IE), dentre os impostos federais efetivamente existentes, não têm sua receita constitucionalmente repartida com Estados, DF ou Municípios. Os demais impostos de competência da União – Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto Territorial Rural (ITR) – possuem previsão de partilha nos arts. 157, 158 e 159 da Constituição Federal de 1988, conforme se demonstra a seguir.
A Constituição relaciona os impostos da União no art. 153. Os incisos I e II tratam do II e do IE, respectivamente. Não há qualquer dispositivo constitucional que determine a partilha desses impostos com outros entes. Já os demais incisos geram receitas que são compartilhadas:
Art. 153 – Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
O Imposto de Renda (inciso III) tem sua arrecadação parcialmente destinada aos Estados conforme art. 157, I:
Art. 157 – Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Quanto ao IOF (inciso V), quando incide sobre operações com ouro como ativo financeiro, a receita é partilhada com Estados e Municípios (art. 153, §5º):
Art. 153, §5º – O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II - setenta por cento para o Município de origem.
O IPI e o ITR também são compartilhados por meio dos arts. 158 e 159 (repartição com Estados e Municípios). Assim, a única conclusão possível é a de que, entre os impostos federais vigentes, apenas II e IE são integralmente retidos pela União.
Imposto Federal | Repartição de receita? | Fundamento |
|---|---|---|
II (Importação) | [-] Não | Art. 153, I |
IE (Exportação) | [-] Não | Art. 153, II |
IR (Renda) | [+] Sim (Estados/DF) | Art. 157, I |
IPI (Produtos Industrializados) | [+] Sim | Art. 159 |
IOF (Operações Financeiras) | [+] Sim (se ouro ativo financeiro) | Art. 153, §5º |
ITR (Territorial Rural) | [+] Sim (Municípios) | Art. 158, II |
A banca testa se o candidato conhece a repartição de cada imposto. Muitos imaginam que o ITR fica integralmente com a União, mas na verdade 50% de sua arrecadação pertence aos Municípios onde se localizam os imóveis (art. 158, II). Da mesma forma, o IOF sobre ouro é partilhado. Portanto, a frase está correta, mas é fácil acreditar que existam outros impostos sem repartição.
Gabarito: ✅ CERTO.
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