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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce153089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia
Julgue o item que se seguem, acerca de impostos, taxas e empréstimos compulsórios, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988 (CF).Assim como os impostos, as taxas deverão ser graduadas em conformidade com a capacidade econômica do contribuinte.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade Contributiva: Impostos × Taxas

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque a regra da capacidade contributiva (graduação segundo a capacidade econômica) é aplicável exclusivamente aos impostos, nos termos do art. 145, §1º da Constituição Federal, e não se estende às taxas, que possuem regime próprio (art. 145, §2º).

A Constituição Federal determina que os impostos devem ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte (princípio da capacidade contributiva). Já as taxas, por serem tributos vinculados a uma atividade estatal específica (exercício do poder de polícia ou prestação de serviço), não se submetem a esse princípio; sua base de cálculo deve guardar relação com o custo da atividade estatal, não com a capacidade do contribuinte.

Art. 145, §1CF/88

Art. 145, §1º — "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."

Art. 145, §2º — "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a capacidade contributiva é princípio geral de todos os tributos, mas ela é expressamente prevista apenas para os impostos (art. 145, §1º). As taxas são contraprestacionais e devem refletir o custo da atividade estatal, não a capacidade do contribuinte.

Portanto, ❌ ERRADO.

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